DECRETO LEGISLATIVO N. 35, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva o accordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Geraes, para execução do Codigo de Aguas  no territorio do mesmo Estado.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica approvado o accordo celebrado em 24 de janeiro de 1936, entre o Governo da União e o do Estado de Minas Geraes, para a execução do Codigo de Aguas, no territorio do referido Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor desde o dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 3 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.