Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO N. 35, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1936
Approva o accordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Geraes, para execução do Codigo de Aguas no territorio do mesmo Estado.
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica approvado o accordo celebrado em 24 de janeiro de 1936, entre o Governo da União e o do Estado de Minas Geraes, para a execução do Codigo de Aguas, no territorio do referido Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor desde o dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Camara dos Deputados, 3 de novembro de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.