Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2002 (*)

Aprova o texto dos Atos Finais da Conferência de Plenipotenciários-Adicional, Minneapolis, 1998, que alteram a Constituição e a Convenção da UIT.

 

           O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto dos Atos Finais da Conferência de Plenipotenciários-Adicional, Minneapolis, 1998, que alteram a Constituição e a Convenção da UIT.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido texto, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de abril de 2002.

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto dos Atos acima citados está publicado no DSF de 24/10/2001.