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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1990
Aprova os textos do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica e do Protocolo Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, celebrados em Maputo, em 1º de junho de 1989, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique.
Art. 1º São aprovados os textos do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica e do Protocolo Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, em Maputo, em 1º de junho de 1989.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo.
Art. 2º Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de outubro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente