Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 34, de 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.163, de 31 de março de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.163, de 31 de março de 1971, que revoga o Decreto-Lei nº 557, de 29 de abril de 1969.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 26-5-71.