Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1951

Art. 1º - E mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao contrato celebrado, a 30 de novembro desse ano, entre a Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma Quimbrasil - Química Industria Brasileira Sociedade Anônima, para o fornecimento de materiais à Divisão de Defesa Sanitária Vegetal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDENCIA.

Publicado no DCN (Seção II) 21-9-51