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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 33, DE 2002(*)
Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 19 de maio de 1999.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 19 de maio de 1999.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2002
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 6.6.2000
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