Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº  1.891, de 15 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de borderôs e ingressos padronizados, de emissão da EMBRAFILME, pelas salas exibidoras nacionais”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.891, de 15 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de borderôs e ingressos padronizados, de emissão da EMBRAFILME pelas salas exibidoras nacionais”.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE MAIO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE