(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1980.

Aprova o texto da Convenção sobre Trânsito Viário, firmado entre a República Federativa do Brasil e outros países, em Viena, a 8 de novembro de 1968.

Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção sobre Trânsito Viário, firmado entre a República Federativa do Brasil e outros países, em Viena, a 8 de novembro de 1968.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

(*) - O texto da Convenção acompanha a publicação deste decreto legislativo no DCN (Seção II) de 14.5.80.