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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 1991
Aprova o texto do Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, assinado em Guadalajara, em 18 de julho de 1991, bem como o texto do Protocolo Adicional sobre Privilégios e Imunidades do Acordo em epígrafe, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 1991 os dois celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo para o Uso Exclusivamente Pac da Energia Nuclear, assinado em Guadalajara, em 18 de julho de 1991, bem como o texto do Protocolo Adicional sobre Privilégios em Imunidades do Acordo em epígrafe, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 1991 os dois celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente