Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 218, DE 2008

Aprova o ato que renova a concessão deferida à TELEVISÃO LAGES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 31 de agosto de 1994, que renova por quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 1992, a concessão deferida à Televisão Lages Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal