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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 1991

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Universal de Morrinhos Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Morrinhos, Estado do Ceará.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovada a outorga de concessão à Rádio Universal de Morrinhos Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Morrinhos, Estado do Ceará, a que se refere o Decreto nº 98.487, de 7 de dezembro de 1989.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente