LEI N° 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012
Altera dispositivo da Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:
"Art. 2° ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 3° É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes