LEI N° 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.

Art. 2° É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I - palestras;

II - concursos de frase ou redação;

III - eleição de cipeiro escolar;

IV - visitações em empresas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Alexandre Rocha Santos Padilha