LEI N° 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2° É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha