LEI Nº 12.641, DE 15 DE MAIO DE 2012

Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Maria do Rosário Nunes