LEI N° 12.638, DE 14 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É instituído o dia 15 de janeiro como o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo