CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

LEI Nº 12.634, DE 14 DE MAIO DE 2012

 

 

Institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Ementa com redação dada pela Lei nº 15.419, de 28/5/2026)

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.419, de 28/5/2026)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Carlos Daudt Brizola

Anna Maria Buarque de Hollanda