Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.634, DE 14 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Nacional do Artesão.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Daudt Brizola
Anna Maria Buarque de Hollanda