LEI N° 12.606, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para o fim que especifica.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - recursos provenientes de excesso de arrecadação da contribuição social do Salário-Educação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior