Lei nº 12.591 de 18/01/2012

Lei nº 12.591 de 18/01/2012

Ementa

Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/01/2012] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 20/01/2012] (p. 8, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: CAMARA DOS DEPUTADOS - ECD 290 DE 2001.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

RECONHECIMENTO , CATEGORIA PROFISSIONAL , EXERCICIO PROFISSIONAL , PROFISSÃO , TURISMO .