DECRETO Nº 7.551, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1980, de 28 de abril de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, até 30 de abril de 2012, o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução no 1980 (2011), em 28 de abril de 2011, a qual, entre outras disposições, renova as medidas referentes ao embargo de armas na Costa do Marfim, ao congelamento de ativos financeiros de indivíduos e organizações especificamente designados pelo Comitê de Sanções pertinente e à restrição de viagens impostas a pessoas também designadas pelo referido Comitê, nos termos das Resoluções nos 1572 (2004), 1946 (2010) e 1975 (2011) daquele Conselho; renova as medidas que impedem a importação de diamantes brutos da Costa do Marfim impostas pela Resolução no 1643 (2005) daquele Conselho; e prorroga o mandato do Grupo de Peritos estabelecido na Resolução no 1727 (2006) daquele Conselho,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1980 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2011, anexa a este Decreto.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
ANEXO