Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 2, de 1963.
Suspende a execução da Lei nº 23, de 6 de setembro de 1959, no Estado do Paraná.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 17 de outubro de 1960, na Representação nº 425, do Paraná, a execução da Lei nº 23, de 6 de setembro de 1959, do mesmo Estado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de janeiro de 1963.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 17/62) Publicada no DCN (Seção II) de 30-1-63