Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 1, DE 2003
Altera a Resolução nº 66, de 2002, do Senado Federal, para incluir o inciso IX “despesas gerais” nas condições financeiras da operação de crédito a ser firmada com o Export Development of Canada – EDC e retificar a definição de Amortização no empréstimo a ser firmado com o Banco BNP Paribas S/A e o Bank Leumi LE-Israel B. M.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 4° da Resolução n° 66, de 2002, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 4º ................................................
.........................................................
IX – despesas gerais: limitadas a até 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato.” (NR)
Art. 2° O inciso IV do art. 7° da Resolução n° 66, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ................................................
.........................................................
IV – amortização: o montante de cada desembolso dividido em número de parcelas semestrais iguais ao número de períodos de juros que existem no período, começando na data do desembolso e terminando na data final de repagamento [102 (cento e dois) meses após a data de efetividade do acordo];
...................................................” (NR)
Art. 3° A contratação das operações de crédito externo a que se refere a Resolução nº 66, de 2002, deverão efetivar-se no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data da publicação desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de março de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal