Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou , nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1974.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do Decreto lei nº 253, de 13 de abril de 1970, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º - É suspensa a execução do Decreto-lei nº 253, de 13 de abril de 1970, do Estado do Rio de Janeiro, declarado Inconstitucional, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 6 de dezembro de 1972, nos autos da Representação nº 846, daquele Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de março de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto da Resolução nº 74/73)
Publicada no DCN (Seção II) de 21-3-74