Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou , nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1974.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do Decreto lei nº 253, de 13 de abril de 1970, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º - É suspensa a execução do Decreto-lei nº 253, de 13 de abril de 1970, do Estado do Rio de Janeiro, declarado Inconstitucional, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 6 de dezembro de 1972, nos autos da Representação nº 846, daquele Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de março de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto da Resolução nº 74/73)

Publicada no DCN (Seção II) de 21-3-74