Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução Nº 1, DE 1973.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 2º da Emenda Constitucional nº 4, de 11 de junho de 1971, do Estado de Mato Grosso.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 871, do Estado de Mato Grosso, a execução do art. 2º da Emenda Constitucional nº 4, de 11 de junho de 1971, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 20 de março de 1973.

Filinto Müller

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL