(*) Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte.

Resolução Nº 1, DE 1972.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei número 4.325, de 16 de abril de 1964.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 22 de abril de 1971, nos autos da Representação nº 793, do Distrito Federal, a execução da Lei nº 4.325, de 16 de abril de 1964.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA,

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

 

(*) Publicada no Diário Oficial de 19-04-1972 e, republicada por haver saído com incorreções.