Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇAO Nº 1, DE 1959
Art. 1º - É prorrogada, pelo prazo de 10( dez ) anos, a partir de 31 de Dezembro de 1961, a autorização concedida ao Estado da Bahia para aumentar a taxa ad valorem do seu Imposto de Importação para o estrangeiro, nos termos e condições de que trata a Resolução nº 19, de 1951, do Senado Federal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
SENADO FEDERAL, em 23 de Janeiro de 1959.
Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA