Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O Senado Federal decreta e eu, Nereu Ramos, promulgo, para que produza seus efeitos, a seguinte
RESOLUÇÃO N. 1 - DE 1948
Art. 1º - Fica o Estado do Ceará autorizado a cobrar, pelo prazo de três anos, o Imposto de Exportação de mercadorias de sua produção para o estrangeiro, até o máximo de 10% ad valorem.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 16 de fevereiro de 1948.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal