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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1993-RCF

Prorroga prazos previstos nos arts. 4º, caput, e 6º da Resolução nº 1, de 1993-RCF.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º Os prazos mencionados nos arts. 4º, caput, e 6º da Resolução n° 1, de 1993-RCF, passam ser de vinte e dois e de sete dias, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de dezembro de 1993.

Senador Humberto Lucena

Presidente