Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 01, DE 1994-RCF
Altera o caput do art. 34 da Resolução nº 1, de 1993-RCF.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1° O caput do art. 34 da Resolução n° 1, de 1993-RCF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. Os trabalhos serão encerrados, improrrogavelmente, no dia 31 de maio de 1994, convocando-se, a seguir, sessão solene para promulgação, ficando prejudicadas as matérias não apreciadas."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de fevereiro de 1994.
Senador Humberto Lucena
Presidente