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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 01, DE 1994-RCF

Altera o caput do art. 34 da Resolução nº 1, de 1993-RCF.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1° O caput do art. 34 da Resolução n° 1, de 1993-RCF, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. Os trabalhos serão encerrados, improrrogavelmente, no dia 31 de maio de 1994, convocando-se, a seguir, sessão solene para promulgação, ficando prejudicadas as matérias não apreciadas."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1994.

Senador Humberto Lucena

Presidente