DECRETO N

DECRETO N. 8.336 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941

Retifica o decreto n. 5.889, de 27 de junho de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo n. 82.301, de 1940, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,

decreta:

Artigo único. A classificação dada pelo decreto n. 5.889, de 27 de junho de 1940, à coletoria das rendas federais de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, é retificada para 2ª classe.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.