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DECRETO N. 8.336 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941
Retifica o decreto n. 5.889, de 27 de junho de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo n. 82.301, de 1940, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,
decreta:
Artigo único. A classificação dada pelo decreto n. 5.889, de 27 de junho de 1940, à coletoria das rendas federais de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, é retificada para 2ª classe.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.