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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 4, DE 1993

Aprova o texto do Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, firmado em Montevidéu, em 13 de maio de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É aprovado o texto do Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, firmado em Montevidéu, em 13 de maio de 1992.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Feral, 24 de março de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente