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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à Rádio e Televisão Imagem Ltda; para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
Art. 1º É aprovado o ato que outorga concessão à Rádio e Televisão Imagem Ltda; para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente