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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 1988
Aprova o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o funcionamento do Escritório em Brasília da Comissão Econômica para a América Latina, concluído em Santiago, Chile, em 27 de julho de 1984.
Art. 1º É aprovado, com ressalva, o texto do Acordo entre Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o funcionamento do Escritório em Brasília da Comissão Econômica para a América Latina, concluído em Santiago, Chile, em 27 de julho de 1984.
Parágrafo único. A ressalva é relativa à seguinte expressão, constante no artigo V do acordo:
"Não obstante, tais gastos poderão ser parcialmente custeados por contribuições de instituições brasileiras com as quais a CEPAL mantenha convênio para a prestação de cooperação técnica."
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de março de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente