Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.702, de 18 de outubro de 1979, que “dispõe sobre a contribuição para análise e fiscalização de projetos técnico-econômicos nas áreas da SUDAM e da SUDENE, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.702, de 18 de outubro de 1979, que “dispõe sobre a contribuição para análise e fiscalização de projetos técnico-econômicos nas áreas da SUDAM e da SUDENE, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 07 de abril de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE