Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4 DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.253, de 29 de dezembro de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.253, de 29 de dezembro de 1972, que “prorroga, até 31 de dezembro de 1973, o regime especial de que trata o Decreto-Lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 9 de abril de 1973.
Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL