Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 4, de 1966
Aprova o texto do Protocolo Adicional, assinado no Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1963, ao Acôrdo de Comércio, Pagamentos e Cooperação Econômica, firmado entre os Estados Unidos do Brasil e a República Popular da Bulgária, em 21 de abril de 1961.
Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo Adicional, assinado no Rio de Janeiro em 16 de dezembro de 1963, ao Acôrdo de Comércio, Pagamentos e Cooperação Econômica, firmado entre os Estados Unidos do Brasil e a República Popular da Bulgária, em 21 de abril de 1961.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de março de 1966.
camillo nogueira da gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA