DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1960
Aprova a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao termo do convênio celebrado entre o Ministério da Saúde e a Associação dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, para aplicação de auxílio orçamentário.
Art. 1º é aprovado o ato por que o Tribunal de contas, em sessão realizada a 31 de dezembro de 1958, denegou registro ao têrmo do convênio celebrado a 24 de novembro do mesmo ano, entre o Ministério da Saúde e a Associação dos Servidores Públicos do Estado do rio de Janeiro, para aplicação de auxílio orçamentário de 1958, destinado a prosseguimento e conclusão de obras bem como equipamentos do hospital daquela entidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de fevereiro de 1960.
Senador Filinto Muller
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA