Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 6,item I, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 3, de 1948.
Artigo único. Fica aprovada a Convenção sôbre Privilégio e Imunidades das Nações Unidas, aprovadas com o voto do representante do Brasil na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto-lei n.º 7.935, de 4 de setembro de 1945, revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de fevereiro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL