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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1998(*)
Aprova o texto do Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, concluído em São Carlos de Bariloche, Argentina, em 17 de outubro de 1995, por ocasião da V Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Govemo.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, concluído em São Carlos de Bariloche, Argentina, em 17 de outubro de 1995, por ocasião da V Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de janeiro de 1998
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
(*) O Texto do Convênio acima citado está publicado no DSF de 14.10.97