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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1997
Aprova o texto da emenda ao Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em 11 de agosto de 1992.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da emenda ao Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em 11 de agosto de 1992.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de janeiro de 1997
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal