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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1993

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Bagé Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.968, de 20 de fevereiro de 1990, que renova por quinze anos a concessão outorgada à Televisão Bagé Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de março de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente