Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 03, de 1985

Determina que sejam submetidos à aprovação do Congresso Nacional todos os ajustes, atos e contratos complementares ao Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975.

Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 85, de 20 de outubro de 1975, que “aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975”, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º ....................................................................................................................

Parágrafo único. Todo ajuste, protocolo, contrato ou ato de qualquer natureza que tenham por objetivo implementar ou dar executoriedade às disposições do Acordo referido no caput deste artigo serão submetidos à prévia aprovação do Congresso Nacional.”

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE ABRIL DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE