Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto legislativo Nº 3, DE 1962.
Aprova o Acôrdo sôbre circulação internacional do material visual e auditivo de caráter educativo, científico e cultural, firmado pelo Brasil na Conferência da UNESCO.
Art. 1º - É aprovado, para todos os seus efeitos, o Acôrdo firmado pelo Brasil na Conferência da UNESCO, em Beirute, na sessão de 1948, e destinado a facilitar a circulação internacional do material visual e auditivo de caráter educativo, científico e cultural.
Art. 2º - Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de junho de 1962.
auro moura andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL