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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1949

Artigo único. É mantida a decisão do Tribunal de Contas, que negou registro ao têrmo de acôrdo, entre o Govêrno da União e o Estado do Rio de Janeiro, para delegação de competência a êsse Estado, referente à execução das leis, regulamentos e demais disposições federais sôbre caça e pesca; revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de março de 1949.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL