Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 6,item I, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 3, de 1948.
Artigo único. Fica aprovada a Convenção para a proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América , assinada pelo Brasil a 27 de dezembro de 1940; revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de fevereiro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL