Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO MASSARANDUBA - FUNMAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Massaranduba, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 278, de 24 de junho de 2004, que autoriza a Fundação Massaranduba - FUNMAS a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Massaranduba, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de março de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal