Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, Promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 2, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a  "Associação Beneficente Senhora Santana"  a executar , por três anos , sem direito de exclusividade , serviço de radiofusão comunitária na localidade de Cansanção, Estado da Bahia.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 108, de 4 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Beneficente Senhora Santana " a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiofusão comunitária na localidade de Cansanção, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de fevereiro de 2001.

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal