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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 1995

Aprova os atos que outorgam permissão à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina para executar, nas cidades de Florianópolis, Joinville e Lages, no Estado de Santa Catarina, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º São aprovados os atos constantes das Portarias nºs 1.671, 1.672 e 1.673, de 16 de novembro de 1993, do Ministério das Comunicações, que outorgam permissão à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, nas cidades de Florianópolis, Joinville e Lages, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal