Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2007
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007), com fulcro no art. 104 da Lei nº 11.439/06 (LDO/2007), o subtítulo de código orçamentário 23.695.1166.0564.1048 - Infra-Estrutura para o Turismo Religioso - Juazeiro - CE Construção de Obra Estruturante - UVC - Unidade Vizinhança Centro / Centro de Apoio aos Romeiros, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 54.101 - Ministério do Turismo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007), com fulcro no art. 104 da Lei nº 11.439/06 (LDO/2007), o subtítulo de código orçamentário 23.695.1166.0564.1048 - Infra- Estrutura para o Turismo Religioso - Juazeiro - CE Construção de Obra Estruturante - UVC - Unidade Vizinhança Centro / Centro de Apoio aos Romeiros, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 54.101 - Ministério do Turismo.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União deverá verificar o cumprimento das determinações e recomendações por ele feitas ao Ministério do Turismo e à Administração Municipal de Juazeiro do Norte - CE, conforme Acórdãos nºs. 1181/2005 - Plenário, 2262/2005 - Plenário e 223/2007 - Plenário, no caso de o subtítulo referido no art. 1º vir a ser contemplado com recursos do Orçamento Geral da União.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente