Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2007

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.782.0235.105T.0025 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/RN - DIVISA PB/PE - BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT (UO 39.252).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.782.0235.105T.0025 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/RN - DIVISA PB/PE - BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT (UO 39.252).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente